domingo, abril 23, 2006

Supremo Tribunal da (In)Justiça! Um infeliz «Dejá Vu»...

No jornal "Metro" de Quinta-feira, 13 de Abril de 2006, dizia na página 6, na notícia intitulada “Castigos corporais são aceitáveis”:

«Supremo Tribunal da Justiça considerou ontem lícito o recurso a maus-tratos.»

«A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados classificou ontem como “impróprio” e “muito perigoso” o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que considerou lícitos os castigos corporais aplicados a crianças deficientes pela responsável de um lar, em Setúbal.»

«[...] o STJ julgou “aceitável” o comportamento da responsável de um lar, indicada por maus-tratos a menores e por fechá-los em quartos escuros quando se recusavam a comer.»

«O acórdão considera que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um “bom pai de família” e que as estaladas e palmadas, se não forem dadas, podem configurar negligência educacional.»

«O caso começou quando o Tribunal de Setúbal deu como provado que a arguida responsável pelo Centro de Reabilitação Profissional entre 1990 e 2000 fechou frequentemente um menor de sete anos, desde 1992 (que sofria de psicose infantil) na despensa, com a luz apagada, para que ficasse menos activo.»

«O Supremo validou também a acusação de que a educadora “amarrou os pés e as mãos de um menor à cama” para evitar que acordasse.»

Não sei se conhecem aquela rubrica do canal “EuroNews” que se chama “No Comments“. Pois é isso mesmo que eu tenho para vos dizer...

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